Saúde 09/02/2021 05:10
Quem recusar vacina pode ser demitido por justa causa
Por admin
BRASÍLIA – Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19, sem justificativa médica, poderão ser demitidos por justa causa.
Esse é o entendimento do Ministério Público do Trabalho (MPT) que consta em um documento interno do órgão para orientar a atuação dos procuradores.
A avaliação parte do princípio de que a vacinação é um bem comum, segundo uma fonte a par do assunto. Contudo, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores.
As empresas também deverão considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para assegurar a saúde dos trabalhadores.
A orientação do MPT está em linha com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina e referendada por juristas como informou O GLOBO em janeiro.
O Globo
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